LEI Nº. 3.959, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Altera o regime de trabalho e padrão de vencimento dos Cargos de Médico Veterinário, Técnico em Informática, Telefonista e Agente de Saúde, e altera a descrição do cargo de Agente Administrativo I, todos da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho e padrão de vencimento do cargo de Médico Veterinário disposto na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o regime de trabalho e padrão de vencimento do cargo de Técnico em Informática disposto na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Fica alterado o regime de trabalho e padrão de vencimento do cargo de Telefonista disposto na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo III da presente Lei.
Art. 4º Fica alterado o padrão de vencimento e as responsabilidades específicas do cargo de Agente de Saúde disposto na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo IV da presente Lei.
Art. 5º Fica alterada a descrição do cargo de Agente Administrativo I disposto na Lei n° 2.932. de 21 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo V da presente Lei.
Art. 6º As vantagens adquiridas por tempo de serviço serão mantidas.
Art. 7º Fica alterada a tabela constante no inciso II, Quadro Técnico-Científico, art. 5º da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
II – (...).
Denominação Categoria Funcional |
Nº de Cargos |
Padrão |
... |
... |
... |
Médico Veterinário |
04 |
11-A (NR) |
... |
... |
|
II – (...)”
Art. 8º Fica alterada a tabela constante no inciso I, Quadro Geral, art. 5º da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I – (...)
Denominação Categoria Funcional |
Nº de Cargos |
Padrão |
... |
... |
... |
Técnico em Informática |
05 |
10 (NR) |
Telefonista |
10 |
08 (NR) |
... |
... |
|
...
I – (...)”
Art. 9º Fica alterada a tabela constante no inciso I do art. 29 da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 29 (...)
I – (...)
Cargo |
Nº de Cargos |
Padrão |
... |
... |
... |
Agente de Saúde |
03 |
10 (NR) |
... |
... |
|
...
I – (...)”
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 03 de abril de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.