LEI Nº. 3.958, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei nº 3.176, de 08 de abril de 2014, dispondo sobre o valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Júlio de Castilhos/RS, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Júlio de Castilhos/RS, instituído pela Lei nº 3.176, de 08 de abril de 2014, passa a ser de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco) a contar de 1º de abril de 2024.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 3.176, de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, de participação facultativa, concedido a todos os servidores do Poder Legislativo de Júlio de Castilhos/RS, no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) a ser pago através de cartão alimentação ou outra modalidade que destine o uso do mesmo exclusivamente para despesas com alimentação do Servidor, observado o disposto nesta Lei” (NR).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 28 de março de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.