LEI Nº. 3.955, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a contratação emergencial de 05 (cinco) professores de Educação Infantil, 01 (um) Fonoaudiólogo, 01 (um) Terapeuta Ocupacional e 01 (um) Psicólogo, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 05 (cinco) professores de Educação Infantil, 01 (um) Fonoaudiólogo, 01 (um) Terapeuta Ocupacional e 01 (um) Psicólogo, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
Art. 4º A contratação autorizada nesta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 28 de março de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.