LEI Nº. 3.954, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta no Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, de participação facultativa, concedido a todos os servidores públicos municipais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago através de cartão alimentação ou outra modalidade que destine seu uso exclusivamente para despesas com alimentação do servidor, observado o disposto nesta Lei.” (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O auxílio alimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedido ao servidor até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao vencido, da forma e valor previsto no art. 1º desta Lei.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 28 de março de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.