Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Legislação
Atualizado em: 28/03/2024 às 12h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3954, 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.954, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
 
Altera a Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta no Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, de participação facultativa, concedido a todos os servidores públicos municipais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago através de cartão alimentação ou outra modalidade que destine seu uso exclusivamente para despesas com alimentação do servidor, observado o disposto nesta Lei.” (NR)
 
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5º O auxílio alimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedido ao servidor até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao vencido, da forma e valor previsto no art. 1º desta Lei.” (NR)
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 28 de março de 2024.
                                                            
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7971, 20 DE JUNHO DE 2025 Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso Enxurrada - COBRADE 12200, CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 - MDR. 20/06/2025
PORTARIA Nº 641, 18 DE JUNHO DE 2025 Converte licença prêmio em pecúnia - Liliane Canabarro 18/06/2025
PORTARIA Nº 640, 18 DE JUNHO DE 2025 Concede mudança de nível - Marluce Trentin 18/06/2025
PORTARIA Nº 639, 18 DE JUNHO DE 2025 Concede mudança de nível - Lorena Barbosa 18/06/2025
PORTARIA Nº 638, 18 DE JUNHO DE 2025 Concede triênio a servidores 18/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3954, 28 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3954, 28 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia