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LEI ORDINÁRIA Nº 3952, 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.952, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
 
Concede Aumento Real na Remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Aumento Real na remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativo, inativos e pensionistas, na forma prevista nesta Lei.
 Parágrafo Único. Somente farão jus ao aumento real aqueles aposentados pelas regras de aposentadoria de Paridade Constitucional.
 
Art. 2º O reajuste previsto no caput do art. 1º incidirá sobre o vencimento básico, salário ou proventos de aposentadoria e pensão vigentes e pagos no mês de março de 2024, ao que incidirá o aumento de 1% (um por cento), a partir de 1º de abril de 2024.
 
Art. 3º Servirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei dotações orçamentárias próprias já aprovadas no orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 28 de março de 2024.
                                                            
 
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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