LEI Nº. 3.952, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Concede Aumento Real na Remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Aumento Real na remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativo, inativos e pensionistas, na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo Único. Somente farão jus ao aumento real aqueles aposentados pelas regras de aposentadoria de Paridade Constitucional.
Art. 2º O reajuste previsto no caput do art. 1º incidirá sobre o vencimento básico, salário ou proventos de aposentadoria e pensão vigentes e pagos no mês de março de 2024, ao que incidirá o aumento de 1% (um por cento), a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 3º Servirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei dotações orçamentárias próprias já aprovadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 28 de março de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.