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Atualizado em: 15/12/2023 às 08h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3940, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.940, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
Autoriza doação de terreno e concede benefícios previstos pela lei nº 3.809/2022 à empresa Clebson Muller Michelon.
 
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de incentivo previsto pelo art. 4º, I, da Lei nº 3.809/2022, por meio da doação de imóvel no Distrito Industrial de Júlio de Castilhos à empresa Clebson Muller Michelon, CNPJ 16.919.922/0001-37, conforme Processo Administrativo nº 1451/09/2023.
 
§ 1º O imóvel a ser doado é o um terreno sem benfeitorias, LOTE nº 3 da quadra C, do Loteamento do Distrito Industrial com área superficial de 2.426,00 m², melhor descrito através da matrícula nº 18.621 do Registro de Imóveis da Comarca de Júlio de Castilhos.
 
§ 2º A doação destina-se à instalação de empresa de comércio varejista de pedras e revestimentos.
 
§ 3º É expressamente vedado constituir residência no imóvel cedido, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 3.809/2022.
 
§ 4º A não instalação no prazo de 1 (um) ano, ou a cessação das atividades da empresa antes de completados 10 (dez) anos da sua instalação, acarretará a reversão do imóvel cedido ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a indenização, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 3.809/2022.    
 
 
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos fiscais previstos pelo art. 4º, VI, da Lei nº 3.809/2022, pelo prazo de 1 (um) ano.
 
§ 1º Integralizando-se o número de funcionários superior a 5 (cinco), no decorrer do primeiro ano da concessão dos incentivos, poderá ser ampliado o prazo de concessão dos incentivos fiscais em mais 1 (um) ano, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 3.809/2022.
 
§ 2º A relação do número de empregados será comunicada à Secretaria de Agricultura, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente semestralmente.
 
 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 15 de dezembro de 2023.
                                                                         
 
 
                                                                                                  Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                      Prefeito Municipal.
 
 
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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