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Legislação
Atualizado em: 27/09/2023 às 12h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 3907, 06 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
06/06/2023
Em vigor
Alterada
26/09/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3929
LEI Nº. 3.907, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
 
 
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Instrutor de Educação Física, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Instrutor de Educação Física, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
 Art. 2º A contratação é necessidade para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Saúde.
 Art. 3º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
 Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
 Art. 5º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 06 de junho de 2023.
                                                                         
 
                                                                                                  Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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