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LEI ORDINÁRIA Nº 3904, 10 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.904, DE 10 DE MAIO DE 2023.
 
 
 
Aprova o Plano Municipal de Cultura do Município de Júlio de Castilhos.
 
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura do Município de Júlio de Castilhos - PMC, constante do Anexo único da presente Lei.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 10 de maio de 2023.
                                                                         
 
 
                                                                                                  Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                           Prefeito Municipal.
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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