LEI Nº. 3.894, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Altera, por nova redação, os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.145, de 20 de setembro de 1991, e autoriza o Poder Executivo a criar o Distrito de Val de Serra, com suas confrontações.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145, de 20 de setembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Distrito de Três Mártires, que ficará com a seguinte localização dentro do Município de Júlio de Castilhos; partindo do ponto 1 (S29º31’32.93”, O53º42’05.25”), localizado no pórtico de entrada da Fazenda Posto Branco, na ERS 348, seguindo na direção Noroeste/Sudeste, indo pela divisa com o município de Ivorá, até encontrar o ponto 2 (S29º34’16.47”, O53º35’00.08”), localizado na divisa entre os município de Júlio de Castilhos, Ivorá e Silveira Martins, confrontando ao LESTE, com o município de Ivorá, partindo deste ponto, seguindo no sentido Nordeste/Sudoeste, indo pela divisa com o município de Silveira Martins até encontrar o ponto 3 (S29º36’16.47”, O53º37’38.38”), localizado no ponto de divisa entre os municípios de Júlio de Castilhos, Silveira Martins e Santa Maria, confrontando ao SUL, com o município de Silveira Martins, até encontrar o ponto 4 (S29º32’58.13”, O53º42’05.25”), localizado no ponto de divisa entre os municípios de Júlio de Castilhos, Santa Maria e Itaara, seguindo na direção Sudeste/Noroeste, indo pela divisa entre os municípios de Júlio de Castilhos e Santa Maria, confrontando ao OESTE, com o município de Santa Maria, daí partindo deste ponto, indo pela divisa com o distrito Val de Serra, pelo Arroio Grande, até encontrar o ponto 5 (S29º31’57.57”, O53º39’51,09”), confrontando ao NORTE com o distrito Val de Serra, e deste ponto segue em linha reta até encontrar o ponto 1, confrontando ainda ao NORTE, com o Distrito Val de Serra, ponto de partida desta descrição.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1.145 de 20 de setembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Distrito criado no artigo anterior, que perfaz uma extensão territorial de 44,34 km² (quarenta e quatro vírgula trinta e quatro quilômetros quadrados), terá como sede a localidade denominada Três Mártires.” (NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Distrito de Val de Serra, que ficará com a seguinte localização dentro do Município de Júlio de Castilhos: partindo do ponto 1 (S29º26’27.01”, O 53º41’27.48”), no Lajeado Tiapira, confrontando ao LESTE, com o município de São Martinho da Serra e ao NORTE, com o Distrito São João dos Mellos, município de Júlio de Castilhos, seguindo numa linha reta, no sentido Oeste/Leste, até encontrar o ponto 2 (S29º26’16.83”, O53º40’40.79”) na esquina do Corredor dos Bastos com a BR158, partindo deste ponto seguindo ainda no sentido Oeste/Leste, pela estrada Corredor dos Bastos até encontrar o ponto 3 (S29º26’57.45”, O53º38’13.01”), confrontando ainda ao NORTE, com o distrito de São João dos Mellos; partindo deste ponto seguindo no sentido Norte/Sul, até encontrar o ponto 4 (S29º28’03.50”, O53º37’21.75”), confrontando ao NORTE ainda com o Distrito de São João dos Mellos, indo até o Arroio Piruva, onde encontra a divisa com o Município de Ivorá; partindo deste ponto, seguindo ainda no sentido Norte/Sul, pela linha divisória do Município de Júlio de Castilhos com o Município de Ivorá, até encontrar o ponto 5 (S29º31’32.93”, O53º39’10.68”), confrontando ao LESTE, com o município de Ivorá, ponto que localiza-se junto ao pórtico de entrada da Fazenda Posto Branco, na ERS 348, e com a divisa do Distrito Três Martires, neste Município de Júlio de Castilhos; partindo deste ponto seguindo por uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, até encontrar o ponto 6 (S29º31’57.57”, O53º39’51.09”), confrontando ao SUL, com o distrito Três Martires; partindo deste ponto, seguindo no sentido Leste/Oeste, pelas margens do Arroio Grande, até encontrar o ponto 7 (S29º32’58.13”, O53º42’05.25”), confrontando ao SUL com o distrito Três Martires; partindo deste ponto, seguindo no sentido Sul/Norte, pela divisa com o município de Itaara, até encontrar o ponto 8 (S29º31’07.22”, O53º43’14.48”) onde encontra-se neste ponto a Rede Ferroviária junto a BR158, confrontando OESTE, com o município de Itaara; partindo deste ponto, seguindo no sentido Sul/Norte, pela linha férrea, até encontrar o ponto 9 (S29º26’49.18”, O53º41’23.71”), confrontando ao OESTE, ainda com o município e Itaara; e partindo deste ponto 9, seguindo na direção Sul/Norte, até encontrar o ponto 1, que é o ponto de partida desta descrição, confrontando ao OESTE, com o município de São Martinho da Serra.
Art. 4º Este Distrito criado no artigo anterior, que perfaz uma extensão territorial de 61,87 km² (sessenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), terá como sede a localidade denominada Val de Serra.
Art. 5º Conforme critérios adotados pelo Município, em numeração crescente este será o 4º Distrito de Júlio de Castilhos.
Art. 6º É parte integrante da presente Lei o anexo único que dispõe sobre as coordenadas geográficas dos Distritos de Val de Serra e Três Mártires.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 13 de abril de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.