Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Legislação
Atualizado em: 12/05/2023 às 16h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3894, 13 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.894, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
 
Altera, por nova redação, os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.145, de 20 de setembro de 1991, e autoriza o Poder Executivo a criar o Distrito de Val de Serra, com suas confrontações.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145, de 20 de setembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Distrito de Três Mártires, que ficará com a seguinte localização dentro do Município de Júlio de Castilhos; partindo do ponto 1 (S29º31’32.93”, O53º42’05.25”), localizado no pórtico de entrada da Fazenda Posto Branco, na ERS 348, seguindo na direção Noroeste/Sudeste, indo pela divisa com o município de Ivorá, até encontrar o ponto 2 (S29º34’16.47”, O53º35’00.08”),  localizado na divisa entre os município de Júlio de Castilhos, Ivorá e Silveira Martins, confrontando ao LESTE, com o município de Ivorá,  partindo deste ponto, seguindo no sentido Nordeste/Sudoeste, indo pela divisa com o município de Silveira Martins até encontrar o ponto 3 (S29º36’16.47”, O53º37’38.38”), localizado no ponto de divisa entre os municípios de Júlio de Castilhos, Silveira Martins e Santa Maria, confrontando ao SUL, com o município de Silveira Martins, até encontrar o ponto 4 (S29º32’58.13”, O53º42’05.25”), localizado no ponto de divisa entre os municípios de Júlio de Castilhos, Santa Maria e Itaara, seguindo na direção Sudeste/Noroeste, indo pela divisa entre os municípios de Júlio de Castilhos e Santa Maria, confrontando ao OESTE, com o município de Santa Maria, daí partindo deste ponto, indo pela divisa com o distrito Val de Serra, pelo Arroio Grande, até encontrar o ponto 5 (S29º31’57.57”, O53º39’51,09”), confrontando ao NORTE com o distrito Val de Serra, e deste ponto segue em linha reta até encontrar o ponto 1, confrontando ainda ao NORTE, com o Distrito Val de Serra, ponto de partida desta descrição.” (NR)
 
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1.145 de 20 de setembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º Este Distrito criado no artigo anterior, que perfaz uma extensão territorial de 44,34 km² (quarenta e quatro vírgula trinta e quatro quilômetros quadrados), terá como sede a localidade denominada Três Mártires.” (NR)
  
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Distrito de Val de Serra, que ficará com a seguinte localização dentro do Município de Júlio de Castilhos: partindo do ponto 1 (S29º26’27.01”, O 53º41’27.48”), no Lajeado Tiapira, confrontando ao LESTE,  com o município de São Martinho da Serra e ao NORTE, com o Distrito São João dos Mellos, município de Júlio de Castilhos, seguindo numa linha reta, no sentido Oeste/Leste, até encontrar o ponto 2 (S29º26’16.83”, O53º40’40.79”) na esquina do Corredor dos Bastos com a BR158,  partindo deste ponto seguindo ainda no sentido  Oeste/Leste, pela estrada Corredor dos Bastos até encontrar o ponto 3 (S29º26’57.45”, O53º38’13.01”), confrontando ainda ao NORTE, com o distrito de São João dos Mellos; partindo deste ponto seguindo no sentido Norte/Sul, até encontrar o ponto 4 (S29º28’03.50”, O53º37’21.75”), confrontando ao NORTE ainda com o Distrito de São João dos Mellos, indo até o Arroio Piruva, onde encontra a divisa com o Município de Ivorá; partindo deste ponto, seguindo ainda no sentido Norte/Sul, pela linha divisória do Município de Júlio de Castilhos com o Município de Ivorá, até encontrar o ponto 5 (S29º31’32.93”, O53º39’10.68”), confrontando ao LESTE, com o município de Ivorá, ponto que localiza-se junto ao pórtico de entrada da Fazenda Posto Branco, na ERS 348, e com a divisa do Distrito Três Martires, neste Município de Júlio de Castilhos; partindo deste ponto seguindo por uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, até encontrar o ponto 6 (S29º31’57.57”,  O53º39’51.09”), confrontando ao SUL, com o distrito Três Martires;  partindo deste ponto, seguindo no sentido Leste/Oeste, pelas margens do Arroio Grande, até encontrar o ponto 7 (S29º32’58.13”, O53º42’05.25”), confrontando  ao SUL com o distrito Três Martires; partindo deste ponto, seguindo no sentido Sul/Norte, pela divisa com o município de Itaara, até encontrar o ponto 8 (S29º31’07.22”, O53º43’14.48”) onde encontra-se neste ponto a Rede Ferroviária junto a BR158, confrontando OESTE, com o município de Itaara; partindo deste ponto, seguindo no sentido Sul/Norte, pela linha férrea, até encontrar o ponto 9 (S29º26’49.18”, O53º41’23.71”), confrontando ao OESTE, ainda com o município e Itaara; e partindo deste ponto 9, seguindo na direção Sul/Norte, até encontrar o ponto 1,  que é o ponto de partida desta descrição, confrontando ao OESTE, com o município de São Martinho da Serra.
 Art. 4º Este Distrito criado no artigo anterior, que perfaz uma extensão territorial de 61,87 km² (sessenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), terá como sede a localidade denominada Val de Serra.
 
 Art. 5º Conforme critérios adotados pelo Município, em numeração crescente este será o 4º Distrito de Júlio de Castilhos.
 
 Art. 6º É parte integrante da presente Lei o anexo único que dispõe sobre as coordenadas geográficas dos Distritos de Val de Serra e Três Mártires.
 
 Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 13 de abril de 2023.
                                                                         
 
 
                                                                                                  Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 658, 01 DE JULHO DE 2025 Concede licença saúde - Priscila Cancian 01/07/2025
PORTARIA Nº 657, 01 DE JULHO DE 2025 Concede licença saúde - Valdair Rodrigues 01/07/2025
PORTARIA Nº 656, 01 DE JULHO DE 2025 Concede licença saúde - Adriane Padilha 01/07/2025
PORTARIA Nº 655, 01 DE JULHO DE 2025 Concede licença saúde - Salete Cargnin 01/07/2025
PORTARIA Nº 654, 01 DE JULHO DE 2025 Concede licença saúde - Dulce Maidana 01/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3894, 13 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3894, 13 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia