LEI Nº. 3.891, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a contratação emergencial de profissionais de saúde, a fim de atenderem a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Médico ESF, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Fisioterapeuta, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Auxiliar de Consultório Dentário, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 4º As contratações são necessárias para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
Art. 6º As contratações autorizadas nesta Lei serão temporárias, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. Os contratos firmados entre as partes poderão ser rescindidos antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de março de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.