LEI Nº. 3.890, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Operador de máquinas pesadas, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Operador de máquinas pesadas, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal
.
Art. 2º A contratação é necessidade para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente.
Art. 3º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de março de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.