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DECRETO Nº 7557, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 7.557 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

 
Em virtude dos festejos de Carnaval, não haverá expediente na segunda-feira, dia 20 de fevereiro de 2023, véspera de feriado Nacional, e na parte da manhã do dia 22 de fevereiro de 2023.
                                                                          
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica art. 73, inciso IV,
 
CONSIDERANDO que dia 21 de fevereiro de 2023, data em que se comemora o carnaval, será em uma terça-feira,
CONSIDERANDO a portaria ME Nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União no dia 29/12/2022, Edição 245, Seção 1, Página 96, reconhecendo os dias 20, 21 e 22 (até às 14 horas) de fevereiro de 2023 como ponto facultativo,
 
DECRETA:
Art. 1.º - Em virtude dos festejos de Carnaval não haverá expediente no dia 20 de fevereiro de 2023, segunda-feira, para as Secretarias de Governo do Município.
Art. 2º - No dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira, fica estabelecido que haverá expediente somente no turno da tarde, conforme horário de funcionamento de cada uma das Secretarias de Governo.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 01 de fevereiro de 2023.                     
 
 
                                                Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                 Prefeito.
Registre-se e Publique-se.
 
      Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
               Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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