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Atualizado em: 26/01/2023 às 13h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 3871, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº. 3.871, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
Altera a Lei nº 3.176, de 08 de abril de 2014, dispondo sobre o valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Júlio de Castilhos/RS, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºO valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Júlio de Castilhos/RS, instituído pela Lei nº 3.176, de 08 de abril de 2014, passa a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2ºO artigo 1º da Lei nº 3.176, de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, de participação facultativa, concedido a todos os servidores do Poder Legislativo de Júlio de Castilhos/RS, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a ser pago através de cartão alimentação ou outra modalidade que destine o uso do mesmo exclusivamente para despesas com alimentação do Servidor, observado o disposto nesta Lei” (NR).
Art. 3ºA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
 
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
                                                            
 
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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