Maria da Penha Maia Fernandes, é uma cearense que foi torturada e violentada pelo marido por pelo menos 20 anos, tendo, inclusive, sofrido duas tentativas de assassinato. Luta até os dias de hoje pelo fim da violência doméstica contra mulheres, portanto leva seu nome na Lei criada há 12 anos.
De acordo com Art. 7º da Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a violência física, ou seja, atitude que ofenda sua integridade ou saúde corporal; violência psicológica, entendida como algo que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe; violência sexual, isto é, qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência patrimonial, que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos; e a violência moral, com calúnia, difamação ou injúria. Esta Lei veio para dar respaldo e amenizar a situação em que se encontra a mulher vitimizada, a fim de romper o ciclo de violência.
Em caso de violência, a mulher deve buscar apoio imediato nos órgãos competentes, como na Brigada Militar, que irá lavrar um Boletim de Ocorrência (BO), e o juiz competente aplicará as medidas protetivas de urgência contra o agressor ou medidas protetivas à ofendida. As mulheres também podem fazer denúncias através do Disque 100 e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Estes serviços são de utilidade pública, gratuitos e confidenciais.
Em Júlio de Castilhos, a mulher vítima de violência pode procurar o Centro de referência Especializado de Assistência Social – CREAS, onde receberá todo apoio e encaminhamentos necessários, bem como o atendimento social e psicológico para a ofendida e seus filhos.
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