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SET
13
13 SET 2021
Programa de recuperação fiscal “Negocia JC” é prorrogado até 14 de janeiro de 2022
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Quem pretende aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do município de Júlio de Castilhos “Negocia JC”, terá até 14 de janeiro de 2022 para se cadastrar. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 10 de setembro, já foram negociados R$ 2.122.911,23, onde o valor com desconto é de R$ 1.698.803,56, e desses valores já foram pagos R$ 338.089,61.

Essa é a primeira e última extensão de prazo do Negocia JC, onde a lei permite apenas uma única prorrogação. Antes da mudança, os contribuintes teriam até o dia 16 de setembro, nessa quinta-feira, para aderir ao programa.

A lei promove a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoa física ou jurídica, relativos a débitos tributários e não tributários municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O NEGOCIA JC está incrementando as receitas municipais e desonerando, pelo menos em parte, os contribuintes, que devido às dificuldades financeiras geradas através da Pandemia do Covid-19, estão em débitos com os seus impostos.

Onde solicitar

Além do atendimento on-line pelo WhatsApp (55)32719600, os castilhenses podem aderir ao programa de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no prédio da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos (Avenida Pinheiro Machado, 649).

Formas de pagamento:

b) Desconto de 100% (cem por cento) da multa de mora;

c) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros.

b) Desconto de 90% (noventa por cento) da multa de mora;

c) Desconto de 90% (noventa por cento) dos juros;

d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.

b) Desconto de 80% (oitenta por cento) da multa de mora;

c) Desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros;

d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.

b) Desconto de 70% (setenta por cento) da multa de mora;

c) Desconto de 70% (setenta por cento) dos juros;

d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.

b) Desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora;

c) Desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros;

d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.

 

O parcelamento dos débitos a que se refere esta Lei deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, observando as condições abaixo:

I – Parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas;

II – Parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.

Será uma Lei que propiciará aos contribuintes a possibilidade de saldarem seus débitos com o Município de Júlio de Castilhos.

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