LEI Nº. 4.103 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) cozinheiras, para atuação junto à Secretaria Municipal da Educação.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 03 (três) cozinheiras para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintéticas e analítica das atividades a serem desenvolvidas pelas cozinheiras estão constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º As contratações autorizadas no art. 1º desta Lei serão temporárias, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. Os contratos firmados entre as partes poderão ser rescindidos antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram as contratações emergenciais autorizadas pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 01 de abril de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.