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Atualizado em: 01/04/2026 às 16h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 4101, 01 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.101 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
 
 
Denomina "Feira Municipal do Peixe Neri Reolon", a Feira Municipal do Peixe do Município de Júlio de Castilhos/RS.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º Fica denominada “Feira Municipal do Peixe Neri Reolon”, a feira Municipal do Peixe do Município de Júlio de Castilhos/RS.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 01 de abril de 2026.
 
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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