LEI Nº. 4.100 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Professor de Anos Finais de Língua Inglesa e 01 (um) Professor de Anos Finais de Educação Física, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Professor de Anos Finais de Língua Inglesa e 01 (um) Professor de Anos Finais de Educação Física, para atuação junto à Secretaria Municipal Educação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação, garantindo a continuidade da prestação dos serviços educacionais.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º As contratações autorizadas pelo artigo 1º desta Lei serão de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período, desde que persista a necessidade que lhes deu causa.
Parágrafo único. Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser rescindidos antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 01 de abril de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.