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Atualizado em: 09/03/2026 às 09h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 4091, 09 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.091 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Autoriza a contratação emergencial de 03 (três) professores de Educação Infantil; 02 (dois) professores de Educação Especial; 01 (um) professor de Anos Iniciais; 01 (um) professor de Anos Finais de Informática e 01 (um) Terapeuta Ocupacional, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 03 (três) professores de Educação Infantil; 02 (dois) professores de Educação Especial; 01 (um) professor de Anos Iniciais; 01 (um) professor de Anos Finais de Informática e 01 (um) Terapeuta Ocupacional para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
 
 Art. 2º A contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.
 
 Art. 3º Para o exercício da função de professor de Educação Especial, o profissional, deverá possuir curso superior em Educação Especial Licenciatura Plena, sendo que para o atendimento em classes ou turmas regulares, é necessária apenas a respectiva formação, na forma da legislação vigente.
 
 Art. 4º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a legislação municipal vigente.
 Art. 5º A contratação autorizada pelo artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
 Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
 
 Art. 6º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 09 de março de 2026.
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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