LEI Nº. 4.088 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Júlio de Castilhos/RS a realizar Permuta de Servidora com o Município de Tupanciretã/RS, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Júlio de Castilhos/RS a efetivar a permuta da servidora municipal Sra. Gecilaine Ferreira da Silva Cordeiro ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Dona Doralice com a Sra. Amanda Denise Machado de Lima, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Maria de Lourdes Almeida Pimentel.
Art. 2º A permuta de que trata essa Lei será sem ônus para os Municípios em que as professoras permutadas irão atuar, permanecendo o pagamento de suas respectivas remunerações a cargo dos seus Municípios de origem.
Art. 3º O prazo da permuta é pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante Decreto Municipal.
Art. 4º Cessada a permuta, as professoras permutadas retornarão aos seus respectivos Municípios de origem.
Art. 5º As servidoras permutadas permanecem com o auxílio alimentação de seus Municípios de origem.
Art. 6º A efetividade das professoras permutadas será atestada mensalmente, pelos Entes em que irão atuar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 26 de fevereiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.