LEI Nº. 4.086 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Concede aumento real aos vencimentos e salários de todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real de 1,74% (uma vírgula setenta e quatro por cento) no valor dos vencimentos e salários de todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores de Júlio de Castilhos, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo Único – O índice de reajuste concedido incidirá sobre os vencimentos básicos ou salários vigentes e pagos no mês de dezembro de 2025.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01 Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2.198 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.3.90.08.00.0000 – Outros Benefícios Assistenciais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.