LEI Nº. 4.082 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.017, de 1º de abril de 2025.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.017, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º É instituído pela presente Lei o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Júlio de Castilhos sob o nome RECUPERA+, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoa física ou jurídica, relativos a débitos tributários e não tributários municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. (NR)
Parágrafo único. O RECUPERA+ será administrado pela Secretaria da Fazenda e consultada a Procuradoria Jurídica, quando necessário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.