LEI Nº. 4.079 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Institui Programa de Incentivo à Adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, autoriza a realização de sorteio de prêmios e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Júlio de Castilhos/RS, o Programa de Incentivo à Adimplência do IPTU, sob o nome IPTU PREMIADO, com a finalidade de estimular o pagamento regular do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, mediante a realização de sorteio de prêmios aos contribuintes adimplentes.
Art. 2º Poderão participar do programa os contribuintes que, cumulativamente:
I – efetuarem o pagamento do IPTU do exercício correspondente em cota única ou parcelado, desde que, todas as parcelas estejam quitadas até a data do sorteio;
II – possuam Cadastro Imobiliário Municipal atualizado, sendo que a atualização deverá ocorrer por conta do contribuinte até a data de 10 de setembro de 2026;
III – estejam em situação de regularidade fiscal perante o Município, comprovada por Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e
IV – não estejam enquadrados em hipótese legal de imunidade ou isenção total do IPTU no exercício do sorteio.
Art. 3º Cada imóvel adimplente corresponderá a uma inscrição única para participação no sorteio.
Art. 4º Fica autorizado o sorteio:
I - Para os contribuintes que quitarem o imposto em cota única até a data limite estipulada para pagamento da mesma através de decreto:
- de 01 automóvel zero quilometro.
II - Para os contribuintes que quitarem o imposto em dia através da cota única ou parcelamento nos vencimentos indicados através de Edital Fiscal:
- de 01 motocicleta zero quilometro;
de 02 televisores Smart Tv de 50 polegadas;
de 03 geladeiras; e
de 03 aparelhos celulares.
Art. 5º O sorteio terá caráter gratuito e não configurará modalidade de loteria ou jogo de azar.
Art. 6º O sorteio será realizado em ato público, com ampla divulgação do dia, horário e local.
Art. 7º Ficam impedidos de participar do sorteio:
I – o Prefeito Municipal;
II – o Vice-Prefeito;
III – os Vereadores;
IV – os Secretários Municipais;
V – os membros da Comissão Organizadora; e
VI – os Servidores diretamente envolvidos.
Art. 8º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Conta 176 Credito Orçamentário 1 Ordinário
Órgão 04 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade Orçamentaria 04.001 GESTÂO
Funcional 041220002 Administração
Projeto/Atividade 2212000 Programa Municipal de Premiação a
Consumidores
Natureza da Despesa 3.3.90.31.00.00.00 EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONFERENCIAS
Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte 0001 Recurso Livre
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.