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LEI ORDINÁRIA Nº 4076, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, na base de 4,26% (quatro e vinte e seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O índice inflacionário utilizado para a Revisão Geral é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), verificados nos 12 (doze) meses de 2025.
§ 2º O índice percentual da reposição concedida incidirá sobre o vencimento básico ou salário vigente e pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º Servirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei dotações orçamentárias próprias já aprovadas no orçamento vigente.
Art. 3º O presente percentual de Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores e Empregados Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas não se aplica aos servidores do magistério público municipal, e aos cargos com padrões específicos atendidos por piso nacional, aos quais serão concedidos aumentos por meio de Lei específica, pagando eventual diferença, se houver.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.