LEI Nº. 4.075 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Júlio de Castilhos e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores com fundamentos nas Leis nº 3.870, de 24 de janeiro de 2023 e nº 3.899, de 13 de abril de 2023.
Art. 2º A Revisão Geral Anual do Subsídio realiza-se na base de 4,26% (quatro e vinte e seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O índice inflacionário utilizado para a Revisão Geral é o IPCA, verificado no ano de 2025.
§ 2º O índice percentual da revisão concedida incidirá sobre o subsídio mensal, vigente e pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 3º Servirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei dotações orçamentárias próprias aprovadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.