LEI Nº. 4.074 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o artigo 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Júlio de Castilhos/RS, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 906,39 (novecentos e seis reis e trinta e nove centavos). (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.