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Atualizado em: 22/01/2026 às 12h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 4073, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.073 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
 
Altera a Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta no Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, concedido aos servidores públicos municipais, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), a ser pago através de cartão alimentação ou outra modalidade que destine seu uso exclusivamente para despesas com alimentação do servidor, observado o disposto nesta Lei." (NR)
 Art. 2º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por servidor público municipal todos os funcionários públicos municipais concursados, inclusive, os ocupantes em cargo em comissão nos termos da Lei Complementar nº 20, de 2007, excetuando-se os agentes políticos e os contratados temporários. (NR)
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O auxílio alimentação, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), será concedido ao servidor até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao vencido, da forma e valor previsto no art. 1° desta Lei." (NR)
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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