LEI Nº. 4.073 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta no Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, concedido aos servidores públicos municipais, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), a ser pago através de cartão alimentação ou outra modalidade que destine seu uso exclusivamente para despesas com alimentação do servidor, observado o disposto nesta Lei." (NR)
Art. 2º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por servidor público municipal todos os funcionários públicos municipais concursados, inclusive, os ocupantes em cargo em comissão nos termos da Lei Complementar nº 20, de 2007, excetuando-se os agentes políticos e os contratados temporários. (NR)
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.493, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O auxílio alimentação, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), será concedido ao servidor até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao vencido, da forma e valor previsto no art. 1° desta Lei." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.