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Atualizado em: 31/12/2025 às 11h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.071 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Altera o título do Capítulo V, a tabela prevista no art. 12, o caput e a tabela do inciso I do art. 20 da Lei Municipal nº 2.932/2011, acrescenta o inciso V ao referido artigo, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º Dá-se nova redação ao título do Capítulo V, da Lei Municipal nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“CAPÍTULO V – DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E QUADRO EM EXTINÇÃO - CELETISTAS (NR)
 
Art. 2º Dá-se nova redação à tabela constante do art. 12 da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com os seguintes valores:
 Art. 12. ......... 
  A B C D E
Padrão 01 1,73 (NR) 1,87 (NR) 2,06 (NR) 2,26 (NR) 2,48 (NR)
Padrão 02 1,75 (NR) 1,90 (NR) 2,08 (NR) 2,29 (NR) 2,51 (NR)
Padrão 03 1,77 (NR) 1,92 (NR) 2,11 (NR) 2,32 (NR) 2,55 (NR)
Padrão 04 1,79 (NR) 1,94 (NR) 2,14 (NR) 2,34 (NR) 2,58 (NR)
Padrão 05 1,81 (NR) 1,96 (NR) 2,16 (NR) 2,37 (NR) 2,62 (NR)
Padrão 06 1,83 (NR) 1,99 (NR) 2,19 (NR) 2,40 (NR) 2,64 (NR)
Padrão 07 1,92 (NR) 2,10 (NR) 2,31 (NR) 2,54 (NR) 2,79 (NR)
Padrão 08 2,14 2,35 2,59 2,85 3,14
Padrão 09 2,77 3,05 3,35 3,69 4,06
Padrão 10 3,58 3,94 4,33 4,76 5,24
Padrão 11 5,10 5,61 6,17 6,79 7,47
Padrão 11-A 6,78 7,46 8,20 9,03 9,94
Padrão 12 10,20 11,22 12,34 13,57 14,93
Padrão 13 11,40 12,99 14,29 15,72 17,29
Padrão 14 26,22 28,84 31,72 34,90 38,39
 
 
Art. 3º Dá-se nova redação ao caput do art. 20 da Lei Municipal nº 2.932/11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 20. Os vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas e celetistas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão de referência, conforme segue: (NR)
 
Art. 4º Dá-se nova redação à tabela prevista no inciso I do art. 20, da Lei Municipal nº 2.932/11, que passa a vigorar conforme segue:
 
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
 
  A B C D E
Padrão 01 1,73 (NR) 1,87 (NR) 2,06 (NR) 2,26 (NR) 2,48 (NR)
Padrão 02 1,75 (NR) 1,90 (NR) 2,08 (NR) 2,29 (NR) 2,51 (NR)
Padrão 03 1,77 (NR) 1,92 (NR) 2,11 (NR) 2,32 (NR) 2,55 (NR)
Padrão 04 1,79 (NR) 1,94 (NR) 2,14 (NR) 2,34 (NR) 2,58 (NR)
Padrão 05 1,81 (NR) 1,96 (NR) 2,16 (NR) 2,37 (NR) 2,62 (NR)
Padrão 06 1,83 (NR) 1,99 (NR) 2,19 (NR) 2,40 (NR) 2,64 (NR)
Padrão 07 1,92 (NR) 2,10 (NR) 2,31 (NR) 2,54 (NR) 2,79 (NR)
Padrão 08 2,14 2,35 2,59 2,85 3,14
Padrão 09 2,77 3,05 3,35 3,69 4,06
Padrão 10 3,58 3,94 4,33 4,76 5,24
Padrão 11 5,10 5,61 6,17 6,79 7,47
Padrão 11-A 6,78 7,46 8,20 9,03 9,94
Padrão 12 10,20 11,22 12,34 13,57 14,93
Padrão 13 11,40 12,99 14,29 15,72 17,29
Padrão 14 26,22 28,84 31,72 34,90 38,39
 
 
Art. 5º Acrescenta-se o inciso V ao art. 20, da Lei Municipal nº 2.932/11, com a seguinte redação:
 
 
 
 
Art. 20.
 [...]
 
V – QUADRO EM EXTINÇÃO (CLT): (AC)
 
NÍVEL COEFICIENTE
01 1,73
02 1,75
03 1,77
04 1,79
05 1,81
06 1,83
07 1,92
08 2,14
09 2,77
10 3,58
11 5,10
11-A 6,78
12 10,20
 
 
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 31 de dezembro de 2025.
 
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Adminis
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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