Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 24/12/2025 às 14h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
 I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 
Seção I
Da Estimativa da Receita
 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 153.200.000,00 (Cento e cinquenta e três milhões e duzentos mil reais).
 Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
 1 – RECEITAS CORRENTES 98.364.000,00  62.096.000,00  160.460.000,00
 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 19.680.000,00 3.006.000,00 22.686.000,00
 Receita de Contribuições 700.000,00 4.000.000.00 4.700.000,00
 Receita Patrimonial 1.930.000,00 10.271.000,00 12.201.000,00
 Receita Agropecuária      
 Receita Industrial      
 Receita de Serviços      
 Transferências Correntes 68.904.000,00 44.241.000,00 113.145.000,00
 Outras Receitas Correntes 7.150.000,00 578.000,00 7.728.000,00
 2 – RECEITAS DE CAPITAL      
Operações de Crédito Internas      
Operações de Crédito Externas      
Transferências de Capital      
Alienação de Bens      
 Outras Receitas de Capital      
       
7 – RECEITAS CORRENTES   9.500.000,00 9.500.000,00
      INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições – Intraorç.   3.500.000,00 3.500.000,00
Receita Patrimonial – Intraorç.   6.000.000,00 6.000.000,00
Outras Receitas Correntes – Intraorç.      
       
8 – RECEITAS DE CAPITAL      
     INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intraorç.      
Amortização de Empréstimos – Intraorç.      
Outras Receitas de Capital – Intraorç.      
       
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA   -16.760.000,00 -16.760.000,00
. . . .      
 TOTAL 98.364.000,00 54.836.000,00 153.200.000,00
 
 
 
Seção II
Da Fixação da Despesa
 
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 153.200.000,00 (cento e cinquenta e três milhões e duzentos mil reais) sendo:
 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 129.200.000,00 (cento e vinte e nove milhões e duzentos mil reais );
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).
 Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:      
 GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES 91.750.470,00 43.681.900,00 135.432.370,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social 42.390.770,00 36.290.180,00 78.680.950,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 610.000,00   800.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 48.749.700,00 7.391.720,00 56.141.420,00
Operações Intraorçamentárias      
4. DESPESAS DE CAPITAL 4.613.530,00 794.100,00 5.407.630,00
4.1 – Investimentos 3.563.530,00 794.100,00 4.357.630,00
Op.Intraorçamentárias      
4.2 - Inversões Financeiras      
4.2 – Inversões Financeiras –      
Op.Intraorçamentárias.
4.3 – Amortização da Dívida 1.050.000,00   1.050.000,00
Op.Intraorçamentárias.      
9.9 - Reserva de Contingência 2.000.000,00   2.000.000,00
9.9 – Reserva de Contingência do RPPS   10.360.000,00 10.160.000,00
       
TOTAL 98.364.000,00 54.836.000,00 153.200.000,00
 
 
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 01 da Lei Municipal nº 4.064 de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
 
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
 
Art. 7º Ficam autorizados:
 
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20 % da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
 
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
 
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
 
I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;
III -  dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado;
IV - reserva de Contingência, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 4.064 de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026;
V - incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
VI - excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
 
 
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
 
Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
 
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
 
Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.064, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
 
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
 
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1266, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Readapta servidor 24/12/2025
PORTARIA Nº 1265, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonera servidor a pedido - Jully Portela 24/12/2025
PORTARIA Nº 1264, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede licença amamentação - Alice Quevedo 24/12/2025
PORTARIA Nº 1263, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Determina a instauração de PAE 685-2025 24/12/2025
PORTARIA Nº 1262, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Profere decisão final em PAD 506-2025 24/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia