LEI Nº. 4.061 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a concessão de benefícios previstos na Lei nº 3.809/2022 à empresa Gustavo Antonio Mello de Mello Ltda, com a finalidade de incentivar a manutenção da Estação Rodoviária de Júlio de Castilhos/RS, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de incentivo previsto no artigo 5º, inciso III da Lei Municipal nº 3.809/2022, por meio do reembolso das despesas com consumo de água, energia elétrica, internet e aluguel, limitado ao prazo de 12 (doze) meses, no valor máximo mensal de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais), sendo o valor corrigido anualmente pelo IGPM/FGV ou outro índice que vir a substituí-lo, podendo ser prorrogado por igual período, à empresa Gustavo Antonio Mello de Mello, CNPJ 51.883.110/0001-80.
§ 1º Os benefícios serão concedidos conforme Plano de Implantação apresentado junto ao Protocolo nº 1.086/2025.
§ 2º O presente reembolso tem como finalidade incentivar a manutenção da Estação Rodoviária de Júlio de Castilhos/RS, sendo que perdurará enquanto a empresa possuir a concessão do DAER.
Art. 2º A empresa fica obrigada a apresentar os comprovantes de pagamentos das despesas referentes à água, energia elétrica, internet e aluguel à Secretaria da Fazenda do Município até o dia 20 de cada mês para que seja realizado o reembolso no mês subsequente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.