LEI Nº. 4.060 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do
artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º A contratação autorizada pelo
artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.