LEI Nº. 4.058 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Instrutor de Educação Física e 01 (um) Fisioterapeuta para atuarem junto à Secretaria Municipal da Saúde a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Instrutor de Educação Física e 01 (um) Fisioterapeuta para atuarem junto à Secretaria Municipal da Saúde, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do
artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º As contratações autorizadas pelo
artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria
.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.