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Atualizado em: 24/10/2025 às 13h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4058, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.058 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Instrutor de Educação Física e 01 (um) Fisioterapeuta para atuarem junto à Secretaria Municipal da Saúde a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Instrutor de Educação Física e 01 (um) Fisioterapeuta para atuarem junto à Secretaria Municipal da Saúde, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º As contratações autorizadas pelo artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.      
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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