LEI Nº. 4.057 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos - ACCIJUC, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC, inscrita no CNPJ sob o nº 91.098.434/0001-21, localizada na Avenida Pinheiro Machado, nº 178.
Art. 2º O Município repassará a Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC, o valor de total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 04 (quatro) parcelas sendo a primeira no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as demais, mensais e consecutivas, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, conforme Plano de Trabalho, após a assinatura do Termo de Fomento.
Art. 3º O recurso mencionado no artigo 2º destinar-se-á ao pagamento de despesas de material gráfico e publicidade, descritas no Plano de Trabalho apresentado pela Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC.
Art. 4º O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC, para atender as finalidades mencionadas no artigo 3º desta Lei, observando o plano de aplicação, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 5º O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas realizadas deverão ser apresentados pela Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.
Art. 6º A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
| Conta....................................... = | 21 | Crédito Orçamentário 1 Ordinário |
| Órgão...................................... = | 02 | GABINETE E CULTURA |
| Unidade Orçamentária............ = | 02.001 | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
| Funcional................................. = | 041220002 | Administração |
| Projeto/Atividade..................... = | 0012000 | Apoio a Entidades |
| Natureza da Despesa............. = | 3.3.50.41.00.00.00 | CONTRIBUIÇÕES |
| Fonte de Recursos.................. = | 1500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Detalhamento da Fonte........... = | 0001 | Recurso Livre |
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza doação de terreno e concede benefícios previstos pela Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022 à empresa PABLO HENRIQUE LORA ZIMMERMANN. | 24/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4061, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a concessão de benefícios previstos na Lei nº 3.809/2022 à empresa Gustavo Antonio Mello de Mello Ltda, com a finalidade de incentivar a manutenção da Estação Rodoviária de Júlio de Castilhos/RS, e dá outras providências. | 24/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4060, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. | 24/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4059, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. | 24/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4058, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Instrutor de Educação Física e 01 (um) Fisioterapeuta para atuarem junto à Secretaria Municipal da Saúde a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. | 24/10/2025 |