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Atualizado em: 24/10/2025 às 13h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4057, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº. 4.057 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos - ACCIJUC, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC, inscrita no CNPJ sob o nº 91.098.434/0001-21, localizada na Avenida Pinheiro Machado, nº 178.
 
Art. 2º O Município repassará a Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC,  o valor de total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 04 (quatro) parcelas sendo a primeira no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as demais, mensais e consecutivas, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, conforme Plano de Trabalho, após a assinatura do Termo de Fomento.
 
Art. 3º O recurso mencionado no artigo 2º destinar-se-á ao pagamento de despesas de material gráfico e publicidade, descritas no Plano de Trabalho apresentado pela Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC.
 
Art. 4º O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC, para atender as finalidades mencionadas no artigo 3º desta Lei, observando o plano de aplicação, sendo vedada qualquer outra destinação.
 
Art. 5º O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas realizadas deverão ser apresentados pela Associação Comercial, Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos – ACCIJUC, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.
 
Art. 6º A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
 

Conta....................................... = 21 Crédito Orçamentário  1 Ordinário
Órgão...................................... = 02 GABINETE E CULTURA
Unidade Orçamentária............ = 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Funcional................................. = 041220002 Administração
Projeto/Atividade..................... = 0012000 Apoio a Entidades
Natureza da Despesa............. = 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos.................. = 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte........... = 0001 Recurso Livre
 

 
            Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
 
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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