LEI Nº. 4.056 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a prorrogação do prazo para instalação da empresa AGRO BIO ENERGIA LTDA em terreno doado e concedido benefícios previstos na Lei 3.809/2022 por meio da Lei Municipal nº 3.846 de 23 de novembro de 2022, localizado no Distrito Industrial.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo para instalação da empresa AGRO BIO ENERGIA LTDA, localizada no terreno doado pelo Município, situado no Distrito Industrial, constante da Lei Municipal nº 3.846 de 23 de novembro de 2022.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo de que trata este artigo não altera as demais obrigações previstas no ato de doação, observadas as condições e limites nele estabelecidos.
Art. 2º O prazo originalmente fixado para instalação da empresa fica prorrogado por 02 (dois) anos a contar da aprovação da presente Lei e desde que preenchidos os requisitos a seguir:
I – apresentação de cronograma de implantação compatível com o espaço físico e com os compromissos assumidos;
II – demonstração de regularidade fiscal e trabalhista da empresa;
III – comprovação de disponibilidade financeira suficiente para início e continuidade das atividades;
IV – inexistência de pendências legais que comprometam a viabilidade da implantação.
Parágrafo único. No caso de indeferimento da Licença Ambiental será concedido a empresa o prazo de 06 (seis) meses para providências.
Art. 3º Caso a empresa não inicie a instalação ou não comprove cumprimento das condições estabelecidas no artigo 2º no prazo prorrogado, fica o Município autorizado a tomar as medidas cabíveis para resguardar o interesse público, incluindo a revisão ou caducidade do ato de doação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data que findou o prazo de instalação previsto na Lei Municipal nº 3.846 de 23 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.