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Atualizado em: 24/10/2025 às 13h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 4055, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.055 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Autoriza a prorrogação do prazo para instalação da empresa CARLOS ROBERTO HAMERMULLER em terreno doado e concedido benefícios previstos na Lei 3.809/2022 por meio da Lei Municipal nº 3.979 de 16 de julho de 2024, localizado no Distrito Industrial.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo para instalação da empresa CARLOS ROBERTO HAMERMULLER, localizada no terreno doado pelo Município, situado no Distrito Industrial, constante da Lei Municipal nº 3.979 de 16 de julho de 2024.
 
Parágrafo único. A prorrogação de prazo de que trata este artigo não altera as demais obrigações previstas no ato de doação, observadas as condições e limites nele estabelecidos.
 
Art. 2º O prazo originalmente fixado para instalação da empresa fica prorrogado por 02 (dois) anos a partir da data que findou o prazo de instalação previsto no artigo 1º §4º da Lei Municipal nº 3.979 de 16 de julho de 2024, nos termos desta Lei e desde que preenchidos os requisitos a seguir:
I – apresentação de cronograma de implantação compatível com o espaço físico e com os compromissos assumidos;
II – demonstração de regularidade fiscal e trabalhista da empresa;
III – comprovação de disponibilidade financeira suficiente para início e continuidade das atividades;
IV – inexistência de pendências legais que comprometam a viabilidade da implantação.
 
Art. 3º Caso a empresa não inicie a instalação ou não comprove cumprimento das condições estabelecidas no artigo 2º no prazo prorrogado, fica o Município autorizado a tomar as medidas cabíveis para resguardar o interesse público, incluindo a revisão ou caducidade do ato de doação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data que findou o prazo de instalação previsto na Lei Municipal nº 3.979 de 16 de julho de 2024.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de outubro de 2025.
 
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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