LEI Nº. 4.046 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) operador especializado de veículos e máquinas pesadas para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) operador especializado de veículos e máquinas pesadas, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
Art. 3º O padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintética e analítica das atividades a serem desenvolvidas pelo operador especializado de veículos e máquinas pesadas estão constantes no Anexo único da presente Lei.
Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei serão temporárias, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 15 de setembro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.