Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 15/09/2025 às 16h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4045, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.045 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Autoriza a doação de terreno e concede benefícios previstos pela Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022 à empresa CARLOS A. BESQUIS & PRISCILA M. OLIVEIRA LTDA.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de incentivo previsto pelo art. 4º, I, da Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022, por meio da doação de imóvel no Distrito Industrial de Júlio de Castilhos à empresa CARLOS A. BESQUIS & PRISCILA M. OLIVEIRA LTDA, CNPJ 30.494.429/0001-43, conforme Protocolo Administrativo nº 333/2025.
 
§ 1º O imóvel a ser doado é o um terreno sem benfeitorias, LOTE nº 4-B (quatro-B) da quadra E, do loteamento do Distrito Industrial, formado pelos Lotes nºs 4 e 5, sem construções, numerado de acordo com o cadastro da Prefeitura Municipal, sob nº 60, da quadra 5, de forma retangular, medindo 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) na frente por 50,00m (cinquenta metros) de frente a fundos, com a área superficial de 1.225,00 m² (um mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado nesta cidade de Júlio de Castilhos, melhor descrito através da Matrícula nº 18.316 do Registro de Imóveis de Júlio de Castilhos/RS.p
 
§ 2º A doação destina-se à instalação de empresa de comércio que atenderá de forma permanente o setor da construção civil e de acabamentos, com a fabricação de artefatos de granito e mármores.
 
§ 3º É expressamente vedado constituir residência no imóvel cedido, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022.
 
§ 4º A não instalação no prazo de 1 (um) ano, ou a cessação das atividades da empresa antes de completados 10 (dez) anos da sua instalação, acarretará a reversão do imóvel cedido ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a indenização, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos fiscais previstos pelo art. 4º, VI, da Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022, pelo prazo de 1 (um) ano.
 
§ 1º Integralizando-se o número de funcionários superior a 5 (cinco), no decorrer do primeiro ano da concessão dos incentivos, poderá ser ampliado o prazo de concessão dos incentivos fiscais em mais 1 (um) ano, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022.
 
§ 2º A relação do número de empregados será comunicada à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente semestralmente.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 15 de setembro de 2025.
 
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7999, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Nomeia CC/2 – Chefe de Turma LUCIANE MONTEIRO BROMBILLA 15/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4046, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) operador especializado de veículos e máquinas pesadas para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 15/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4045, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a doação de terreno e concede benefícios previstos pela Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022 à empresa CARLOS A. BESQUIS & PRISCILA M. OLIVEIRA LTDA. 15/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4044, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza doação de terreno e concede benefícios previstos pela Lei nº 3.809 de 19 de julho de 2022 à empresa DAIAN MELLO DE OLIVEIRA. 15/09/2025
PORTARIA Nº 973, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Designa servidor para atuar na Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 15/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4045, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4045, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia