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Atualizado em: 05/09/2025 às 13h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 4042, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.042 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) monitores para Casa da Criança e do Adolescente a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 02 (dois) monitores para Casa da Criança e do Adolescente, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 3º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a legislação municipal vigente.
 Art. 4º A contratação autorizada pelo artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 05 de setembro de 2025.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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