LEI Nº. 4.037 DE 24 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) professor de Educação Especial a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, temporário e de excepcional interesse público, 01 (um) professor de Educação Especial, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, obedecidas às disposições do artigo 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.742 de 16/04/2010 – Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
Art. 2º Para o exercício da função de que trata esta lei, o profissional, deverá possuir curso superior em Educação Especial licenciatura plena, sendo que para o atendimento em classes ou turmas regulares, é necessária apenas a respectiva formação, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
Art. 5º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 6º. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de julho de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.