LEI Nº. 4.035 DE 23 DE JULHO DE 2025.
Altera a denominação da Secretaria Municipal da Agricultura, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, passando para Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, altera a redação do Inciso VI, do art. 5º da Lei nº 3.850 e altera a Seção VI e o caput do art. 10 da Lei n° 3.850 de 23 de novembro de 2022 e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do art. 4º da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Constituem Órgãos de administração, assessoramento e controle do Poder Executivo:
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
VI – [...]
VII – Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (NR)
VIII – [...]
IX – [...]
X – [...]
Parágrafo único. [...]”
Art. 2º Fica alterado o inciso VI, do art. 5º da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Gabinete do Prefeito, órgão de deliberação máxima do Poder Executivo, disporá sobre o comando geral do Poder e terá como órgãos de assessoramento e controle:
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
VI – Departamento de Cultura e Turismo: (NR)
[...]
[...]
[...]
[...]
Parágrafo único. [...]”
Art. 3º Fica alterada a Seção VI e o caput do art. 10 da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI – Da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (NR)
Art. 10. A Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente é composta da seguinte forma: [...]” (NR)
Art. 4º Fica alterado o organograma constante da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de julho de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.