Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 25/07/2025 às 14h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4035, 24 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.035 DE 23 DE JULHO DE 2025.
 
 
Altera a denominação da Secretaria Municipal da Agricultura, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, passando para Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, altera a redação do Inciso VI, do art. 5º da Lei nº 3.850 e altera a Seção VI e o caput do art. 10 da Lei n° 3.850 de 23 de novembro de 2022 e dá outras providências.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do art. 4º da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 4º Constituem Órgãos de administração, assessoramento e controle do Poder Executivo:
I – [...]
II – [...]
III – [...]       
IV – [...]
V – [...]
VI – [...]       
VII – Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (NR)
VIII – [...]
IX – [...]
X – [...]
Parágrafo único. [...]”
 
Art. 2º Fica alterado o inciso VI, do art. 5º da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 5º O Gabinete do Prefeito, órgão de deliberação máxima do Poder Executivo, disporá sobre o comando geral do Poder e terá como órgãos de assessoramento e controle:
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
 
VI – Departamento de Cultura e Turismo: (NR)
[...]
[...]
[...]
[...]
Parágrafo único. [...]”
Art. 3º Fica alterada a Seção VI e o caput do art. 10 da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Seção VI – Da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (NR)
 Art. 10. A Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente é composta da seguinte forma: [...]” (NR)
 Art. 4º Fica alterado o organograma constante da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de julho de 2025.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 888, 28 DE AGOSTO DE 2025 Concede licença estudante - João Henrique Santos 28/08/2025
PORTARIA Nº 887, 28 DE AGOSTO DE 2025 Concede licença estudante - Lucimari Reis 28/08/2025
PORTARIA Nº 886, 28 DE AGOSTO DE 2025 Concede licença estudante - Claudia Mocelin 28/08/2025
PORTARIA Nº 885, 28 DE AGOSTO DE 2025 Concede licença prêmio - Luciano Salles 28/08/2025
PORTARIA Nº 884, 28 DE AGOSTO DE 2025 Concede licença prêmio - Lilhana Pereira 28/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4035, 24 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4035, 24 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia