Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Legislação
Atualizado em: 12/06/2025 às 16h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4029, 12 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.029 12 DE JUNHO DE 2025.
 
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Agente em Vigilância Sanitária a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Agente em Vigilância Sanitária a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º. A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
Art. 4º. A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 12 de junho de 2025.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 584, 13 DE JUNHO DE 2025 Concede férias a servidores 13/06/2025
PORTARIA Nº 583, 13 DE JUNHO DE 2025 Concede férias a servidores 13/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4030, 12 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Agente em Vigilância Sanitária a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 12/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4028, 12 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) fonoaudiólogo a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 12/06/2025
PORTARIA Nº 582, 12 DE JUNHO DE 2025 Determina instauração de PAD 317-2025 12/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4029, 12 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4029, 12 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia