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Atualizado em: 09/05/2025 às 14h46
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LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 09 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 20, de 18 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Júlio de Castilhos.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a Seção VI-A – Da Delimitação de Função na Lei Complementar nº 20, de 18 de outubro de 2007, nos seguintes termos:
 “Seção VI-A – Da Delimitação de Função
Art. 24-A. O servidor público que apresentar limitações de saúde, diagnosticadas por médico perito, poderá ter a delimitação das funções que lhe são atribuídas no exercício do cargo, com a adequação de suas atividades às suas condições de saúde, respeitando os princípios da dignidade humana, da acessibilidade e da inclusão.
Parágrafo primeiro. A autorização para delimitação de função será regulamentada por lei própria.”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao artigo 25 da Lei Complementar n° 20, de 18 de outubro de 2007, nos seguintes termos:
 Art. 25. (...)
§ 3º Na hipótese de readaptação, a carga horária do cargo de origem do servidor será preservada, a fim de prevenir disparidades remuneratórias decorrentes da divergência de carga horária com o cargo no qual será investido.
Art. 3º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 09 de maio de 2025.
                                                                      Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                             Prefeito Municipal.
      
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
        Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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