LEI Nº. 4.025, 09 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a delimitação de função a servidor público por limitação de saúde.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao servidor público que apresentar limitações de saúde, diagnosticadas por médico perito, a delimitação das funções que lhe são atribuídas no exercício do cargo, com a adequação de suas atividades às condições de saúde do servidor, respeitando os princípios da dignidade humana, da acessibilidade e da inclusão.
Art. 2º A delimitação de função será formalizada por meio de análise médica realizada por Junta Médica Oficial ou perícia médica devidamente contratada pelo Município, com base em laudo médico atualizado, contendo a descrição das limitações de saúde que impedem o servidor de exercer integralmente as funções do cargo.
Art. 3º A adequação das funções deve observar, sempre que possível, a continuidade do servidor no exercício de suas atividades laborais, buscando garantir a utilização de suas habilidades e competências compatíveis com sua condição de saúde.
Art. 4º O servidor que tenha sua função delimitada de acordo com esta lei não poderá ser penalizado ou ter seus direitos prejudicados em razão da redução de suas funções, sendo-lhe garantido o exercício de atividades compatíveis com sua condição física ou mental.
Art. 5º A delimitação de função, conforme disposto nesta lei, deverá ser reavaliada a cada 2 (dois) anos, com a realização de nova perícia médica, para ajustar as atividades do servidor conforme a evolução ou estabilização de sua saúde.
Art. 6º A adaptação das funções de que trata esta lei não acarretará redução de remuneração do servidor.
Art. 7º Fica vedada qualquer forma de discriminação ou constrangimento ao servidor público em razão da delimitação de suas funções, sendo assegurados a ele os direitos de igualdade e tratamento digno no ambiente de trabalho.
Art. 8º A portaria que conceder a delimitação de função conterá todas as atividades que poderão ser desempenhadas pelo servidor atinentes ao cargo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 09 de maio de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração