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Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Assistente Social a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 2º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 3º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal Vigente. Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período. Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei. Art. 5º A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 30 de abril de 2025. Bernardo Quatrin Dalla Corte, Prefeito Municipal.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Júlio de Castilhos/RS a reali-zar Permuta de Servidora com o Município de Tupanciretã/RS, e dá outras providências.