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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Júlio de Castilhos/RS a realizar Permuta de Servidora com o Município de Tupanciretã/RS, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Júlio de Castilhos/RS a efetivar a permuta da servidora municipal Sra. Catiane dos Santos de Matos Chesani ocupante do cargo de Professora lotada na Escola Casemiro de Abreu com a Sra. Tatiane Martins Floriano, ocupante do cargo de Professora lotada na Escola Cívico Militar Coronel Marcial Gonçalves Terra. Art. 2º A permuta de que trata essa Lei será sem ônus para os Municípios em que as professoras permutadas irão atuar, permanecendo o pagamento de suas respectivas remunerações a cargo dos seus Municípios de origem. Art. 3º O prazo da permuta é pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante Decreto Municipal. Art. 4º Cessada a permuta, as professoras permutadas retornarão aos seus respectivos Municípios de origem. Art. 5º As servidoras permutadas permanecem com o auxílio alimentação de seus Municípios de origem. Art. 6º A efetividade das professoras permutadas será atestada mensalmente, pelos Entes em que irão atuar. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 25 de abril de 2025. Bernardo Quatrin Dalla Corte, Prefeito Municipal.
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