LEI Nº. 4.022, 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Município de Júlio de Castilhos/RS a repassar valor ao Hospital Bernardina Salles de Barros.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Júlio de Castilhos/RS autorizado a repassar valores ao Hospital Bernardina Salles de Barros, com inscrição no CNPJ nº 91.024.562/0001-20, com endereço na Rua Antônio Carbone, S/N, Bairro Centro em Júlio de Castilhos/RS, com a finalidade de custear despesas com folha de pagamento e encargos.
Art. 2º O repasse autorizado pela presente Lei terá vigência no exercício financeiro de 2025, com o seguinte valor:
I - O valor a ser repassado é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - A entidade deverá prestar contas do valor objeto do repasse no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do repasse.
Art. 3º O repasse previsto nesta Lei deverá ser realizado pelo Município de Júlio de Castilhos/RS, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 4º O repasse de valor de que trata a presente Lei, será regrado no que couber pela Lei nº 4.320/64.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08. Secretaria de Saúde
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
08.01 Fundo Municipal de Saúde
0.012000 Apoio a Entidades
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (682)
Fonte de recurso –1500 Recursos não vinculados de impostos
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 16 de abril de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.