LEI Nº. 4.021, 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) médico gineco-obstetra e 02 (dois) fonoaudiólogos a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico gineco-obstetra e 02 (dois) fonoaudiólogos a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º. A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintética a analítica das atividades a serem desenvolvidas pelos Fonoaudiólogos estão constantes no Anexo único da presente Lei.
Art. 4º. As contratações autorizadas no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 16 de abril de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO: 11
COEFICIENTE: 5,10
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Estudar, planejar e tratar de linguagem de audição e problemas psicomotores bem como realizar audiologios e medicina preventiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas e privadas;
- Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos no campo da Fonoaudiologia;
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- É permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado;
- Realizar outras atividades afins.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO: 11-A
COEFICIENTE: 5,10
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Estudar, planejar e tratar de linguagem de audição e problemas psicomotores bem como realizar audiologios e medicina preventiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas e privadas;
- Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos no campo da Fonoaudiologia;
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- É permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado;
- Realizar outras atividades afins.