Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4021, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.021, 16 DE ABRIL DE 2025.
 
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) médico gineco-obstetra e 02 (dois) fonoaudiólogos a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico gineco-obstetra e 02 (dois) fonoaudiólogos a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
 Art. 2º. A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintética a analítica das atividades a serem desenvolvidas pelos Fonoaudiólogos estão constantes no Anexo único da presente Lei.
Art. 4º. As contratações autorizadas no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 16 de abril de 2025.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.

 
 
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
 


CARGO: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO: 11
COEFICIENTE: 5,10
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL


REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE


CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 HORAS SEMANAIS


DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Estudar, planejar e tratar de linguagem de audição e problemas psicomotores bem como realizar audiologios e medicina preventiva.


DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas e privadas;
 - Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos no campo da Fonoaudiologia;
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- É permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado;
- Realizar outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO: 11-A
COEFICIENTE: 5,10
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL


REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE


CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 30 HORAS SEMANAIS


DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Estudar, planejar e tratar de linguagem de audição e problemas psicomotores bem como realizar audiologios e medicina preventiva.


DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas e privadas;
 - Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos no campo da Fonoaudiologia;
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- É permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado;
- Realizar outras atividades afins.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7952, 28 DE ABRIL DE 2025 Em virtude do feriado em 01 de maio de 2025 – Dia do Trabalhador, quinta-feira, não haverá expediente na sexta-feira, dia 02 de maio de 2025. 28/04/2025
PORTARIA Nº 432, 24 DE ABRIL DE 2025 Nomeia Comissão de Avaliação e Implantação da Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Júlio de Castilhos. 24/04/2025
PORTARIA Nº 431, 24 DE ABRIL DE 2025 Concede mudança de nível - Luciane Rosa 24/04/2025
PORTARIA Nº 430, 24 DE ABRIL DE 2025 Concede mudança de nível - Cileia Hasselmann 24/04/2025
PORTARIA Nº 429, 24 DE ABRIL DE 2025 Concede mudança de nível - Cileia Hasselmann 24/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4021, 16 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4021, 16 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia