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LEI ORDINÁRIA Nº 4020, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.020, 16 DE ABRIL DE 2025.
 
 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.543 de 05 de outubro de 2007, que criou o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.543 de 05 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)
 
Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.543 de 05 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, órgão deliberativo, com atribuições de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política da pessoa idosa, vinculado ao Órgão Gestor da Assistência Social do Município.” (NR)
 
Art. 3º O artigo 2º e incisos da Lei Municipal nº 2.543 de 05 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O Conselho Municipal de Pessa Idosa – CMPI, órgão de caráter permanente, deliberativo e consultivo, funcionará junto ao Órgão Gestor da Assistência Social e terá as seguintes atribuições: (NR)
I – Defender e promover os direitos da pessoa idosa na área do Município; (NR)
II – Estudar uma forma de direito e defesa, no âmbito municipal, objetivando prestigiar e valorizar a pessoa idosa, em estrita observância ao disposto na legislação federal e estadual vigente; (NR)
III – Opinar sobre os critérios de atendimento da pessoa idosa, prestados pelas instituições assistenciais, quanto à utilização de recursos financeiros; (NR)
IV – Estimular estudos, debates, pesquisas, programas educativos e campanhas de conscientização, voltados para a valorização da pessoa idosa; (NR)
V – Organizar e estimular a mobilização de comunidades de pessoas idosas; (NR)
VI – Promover o desenvolvimento de projetos que objetivem a participação de pessoas idosas nos diversos setores de atividade social; (NR)
VII – Conhecer, discutir, propor e encaminhar qualquer outro assunto ou problema pertinente a pessoas idosas no Município; (NR)
VIII – Elaborar o seu Regimento Interno.”
 
Art. 4º Os incisos do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.543 de 05 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º [...]
I - 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; (NR)
III - 01 (um) representante da Secretaria de Educação; (NR)
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V – 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal;
VI - 01 (um) representante do Lar Recanto do Amanhecer;
VII - 01 (um) representante Associação dos grupos da Melhor Idade; (NR)
VIII – 01 (um) representante do Lions Clube Júlio de Castilhos;
IX - 01 (um) representante do Núcleo das Mulheres Empreendedoras; (AC)
X – 01 (um) representante da Associação da Casa da Amizade;” (AC)
 
Art. 5º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.543 de 05 de outubro de 2007passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do Órgão gestor da Assistência Social.”
 
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 16 de abril de 2025.
 
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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