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LEI ORDINÁRIA Nº 4019, 04 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Engenheiro de Trânsito/Tráfego, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.
 Art. 2º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
 Art. 3º O padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintética e analítica das atividades a serem desenvolvidos pelo Engenheiro estão constantes no Anexo único da presente Lei.
 Art. 4º A contratação autorizada no Art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
 Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 04 de abril de 2025.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                      Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.     
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.

 
 
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
 


FUNÇÃO: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO/TRÁFEGO
PADRÃO: 11
COEFICIENTE: 5,10
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins com pós-graduação em Engenharia de Tráfego
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 HORAS SEMANAIS
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
O trabalho do Engenheiro de Trânsito/Tráfego envolve o uso de ferramentas e softwares específicos para coletar, analisar e interpretar dados relacionados ao tráfego. Ele também realiza pesquisas de campo, utilizando técnicas como contagem de veículos e observação do comportamento dos usuários das vias.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
O Engenheiro de Trânsito/Tráfego é o profissional responsável por planejar, projetar e implementar soluções para o fluxo de veículos e pedestres em vias urbanas e rodovias. Para isso, o profissional deve estudar e analisar o tráfego em determinadas áreas, buscando identificar problemas e propor melhorias para garantir a segurança, fluidez e eficiência do sistema de transporte. As atividades desempenhadas pelo Engenheiro de Trânsito/Tráfego incluem:
 
· Estudos de tráfego;
· Planejamento e projeto viário;
· Gestão de transporte público;
· Segurança viária;
· Gerenciamento de tráfego;
· Estudos de impacto viário;
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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